O juiz da Vara da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand, Arthur Araújo de Oliveira, negou o pedido da ex-prefeita Dalila José de Mello, que solicitava a nulidade de ato administrativo que culminou em desdobramentos que a tornaram inelegível. A ex-prefeita do município de Assis Chateaubriand, de 2005 a 2012, perdeu os direitos políticos após serem constatadas irregularidade nas contas dos Termos de Parceria, Convênios e outros congêneres, entre o Município de Assis Chateaubriand e o Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar de Assis Chateaubriand, nos exercícios financeiros de 2008 e 2009. Ela ainda pode apresentar recurso de apelação ao Tribunal do Justiça do Estado do Paraná. Clique aqui para ver a sentença. (Fonte: A Gazeta Web)