O decreto municipal de n°076/2020, publicado ontem (3) , passou a prever multas por aglomeração de pessoas em Tupãssi. Os valores variam entre R$ 1.045,00 a R$ 5.225,00 para pessoas físicas, e de R$ 1.045,00 a R$ 10.450,00 para pessoa jurídica. Em caso de reincidência, as sansões serão aplicadas em dobro tanto para pessoa física quanto jurídica, sendo que, em casos de pessoa jurídica, poderá haver suspensão temporária de atividade, cassação de licença de estabelecimento ou de atividade e interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou atividade.