Assis: Prefeitura transmitirá audiência para reformulação do Plano Diretor

By 4 de maio de 2020 Reportagens
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Audiência pública ocorrerá nesta quinta-feira, 7 de março, a partir das 14h

Por Assessoria de imprensa/Prefeitura

O princípio de manter transparência nos atos públicos vem sendo algo muito exigido pelo prefeito de Assis Chateaubriand, João Pegoraro. Além de costumeiramente prestar contas e acompanhar os investimentos que estão ocorrendo pelo município, foi decidido que a audiência pública para a 5ª e última etapa da reformulação do Plano Diretor será transmitida ao vivo pela internet, uma vez que o decreto de emergência estabelece regras para contenção ao novo coronavírus, entre elas, a proibição de aglomeração de pessoas – o que impossibilitaria a realização presencial do ato.

O Plano Diretor é de uma lei que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, elaborado com a participação da sociedade. Trata-se de pacto social que define os instrumentos de planejamento para reorganizar os espaços da cidade, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

O Plano de Assis Chateaubriand tem como princípio uma Cidade Sustentável e Inovadora, trazendo algumas reflexões, como: “qual a Assis Chateaubriand em que queremos morar, trabalhar e nos divertir?”, “como estamos nos preparando para o mundo de amanhã?”, “quais as nossas riquezas?” e “os nossos potencias e desafios”.

A revisão vem sendo feita desde 2017 e nesta 5ª e última etapa será apresentada a atualização da Legislação Urbanística, bem como o Plano de Ações e Investimentos (PAI).

A audiência pública ocorrerá na quinta-feira, dia 7 de março, a partir das 14h. Para acompanhar, basta acessar o site oficial do Município, pelo endereço www.assischateaubriand.pr.gov.br, e clicar no banner “Audiência Pública”, que estará disponível a partir das 13h50, do mesmo dia.

Sugestões poderão ser feitas através da Ouvidoria Municipal, acessada pelo site do Município.

O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas, conforme estabelecido por leis federal e estadual. Elas estabelecem que o Estado só pode firmar convênios de financiamento com os municípios que tenham tal plano aprovado pela Câmara Municipal.

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