Nova Aurora: novo decreto flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes

By 24 de julho de 2020 Reportagens
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Para os bares, o novo decreto traz horário estendido até as 19h

O prefeito do município de Nova Aurora, Pedro Leandro Neto, expediu, nesta sexta-feira (24) o Decreto 357/2020 com algumas flexibilizações para Nova Aurora. O novo documento municipal atende às recomendações do Centro de Operações Emergenciais – COE – e traz algumas novidades e flexibilizações para algumas áreas de atendimento.

De acordo com o novo Decreto, são considerados de primeira necessidade para a população e saúde pública, compreendendo a atividade médica, odontológica, clínicas de diagnóstico, fisioterapia e pilates, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, massoterapia, clínicas de estética, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, e farmácias, incluindo as de manipulação de fórmulas, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias preconizadas na Nota Técnica 001/2020, além das recomendações específicas para cada serviço já definidas por regulamentações anteriores.

Ainda, segundo o novo Decreto, os serviços de pet shop com banho e tosa poderão funcionar desde que o banho e a tosa sejam com horários agendados com leva e traz animal; os serviços funerários (funeral em si) estão reduzidos a quatro horas a depender da liberação do corpo com limite de 10 pessoas no local (recomendando-se apenas os funcionários próximos); para os profissionais liberais e salões o novo Decreto recomenda que os profissionais deverão utilizar luvas e trocá-las a cada cliente.

Em relação às atividades de condicionamento físico: academias, estúdio de pilates e academias privativas de condomínios residenciais, com restrição de público de maneira a garantir o distanciamento entre mínimo de 2 metros entre os frequentadores, além de todas as exigências do Nota Técnica 001/2020.

Os comércios de alimentos prontos para consumo, como restaurante, pizzaria, lanchonete, sorveteria, pastelaria, confeitaria, comércio de bolos, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí, assados e de produtos regionais típicos poderão atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento. Os restaurantes poderão dispor mesas, respeitando o distanciamento, para o horário das refeições; o atendimento não presencial, ou seja, somente para entrega de refeições ou lanches – delivery ou drive-thru, poderá funcionar até as 23 horas.

O novo Decreto traz ainda informações sobre a Feira do Produtor que poderá voltar a funcionar nas sextas e sábados em datas a serem agendadas das 18h às 23h, sem consumo no local, retirada no balcão.

Para os bares, o novo decreto traz horário estendido até as 19h. Para clientes atendidos no balcão, manter a distância de dois metros entre os mesmos.

Ainda segundo as novas orientações, os horários dos supermercados, mercados e padarias foram estendidos das 7h às 20h, atendendo com metade da sua capacitação de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento.

Outra informação contida no Decreto é a volta das atividades religiosas, com restrição de público de no máximo 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas na Nota Técnica 002/2020, as seguintes medidas, deverão ter no máximo uma hora de duração; recomenda-se a não participação de crianças e pessoas do grupo de riscos (gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças prévias tais como diabetes, insuficiência respiratória e renal, imunodeprimidas, cardiopatas); promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

Ainda estão suspensos de acordo com o Decreto: “ clubes, jogos e competições esportivas; parques infantis e casas de festas e eventos públicos ou privados; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre em grupos maiores que 05 (cinco) pessoas, visitação a parques, ginásios e congêneres; cursos presenciais; casas noturnas, boates e congêneres; o uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações; casa de jogos, Lan Houses (para jogos) e congêneres.”
Segundo o prefeito Pedro Leandro Neto, a pandemia não acabou. “É preciso retornar com cuidado e precaução. Máscara continua sendo obrigatória, assim como o uso de álcool em gel”, destacou o prefeito.

Fonte: Assessoria de imprensa/Prefeitura

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