
Ainda está proibida a aglomeração de pessoas e confraternização
Na tarde desta segunda-feira (6) foi apresentado ao Centro de Operações Emergenciais de Tupãssi (COE) o Plano de Contingência, elaborado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Tupãssi (Aciatu), estabelecendo condutas a serem seguidas pelos comerciantes, mantendo cuidados relevantes na prevenção ao coronavírus (Covid-19), para que o comércio local voltasse a operar no município.
Após análise minuciosa do documento e das medidas preventivas apresentadas pela a Associação, membros do COE decidiram pela reabertura do comércio a partir desta terça-feira (7), levando em consideração ressalvas importantes emitidas através do decreto municipal de n°035/2020, publicado na data de hoje (6).
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que, mesmo com a abertura do comércio local, ainda está proibida a aglomeração de pessoas e confraternização.
O descumprimento das normas de prevenção ao coronavírus e abertura de comércio de forma irregular, conforme emitido no decreto de n°030/2020 poderá implicar na multa de até 10(dez) salários mínimos e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A revogação do decreto que permite a abertura do comércio em Tupãssi poderá ocorrer caso haja necessidade, seguindo diretrizes do Controle de Operações Emergenciais do município (COE).
Quais comércios não poderão abrir?
– Clubes; academias; jogos e competições esportivas; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); bares e congêneres.
Quais comércios poderão abrir seguindo o plano de contingências?
Além de todos os locais com serviços essenciais a população, que já haviam sido liberados em decretos anteriores, entram também:
– Comércio de vestuário e calçados em geral;
– Comércio de utilidades domésticas, eletrônicos e afins;
– Salões de beleza, barbearias e centros de estética;
– Sorveterias e lojas de conveniência;
– Comércio de acessórios em geral;
– Livrarias e papelarias;
– Comércio de produtos fotográficos e afins;
– Serviços de Chaveiro;
E demais que não se encaixem nos descritos como “não liberados”.
Cuidados a serem tomados:
– Se houver quaisquer sintomas de síndrome gripal (tosse, febre, coriza, falta de ar), os colaboradores estão orientados a comunicar imediatamente à empresa para que a mesma entre em contato com a Secretaria de Saúde;
– Os banheiros e o interiores das empresas mantêm-se sempre bem arejados, com a intensificação da higienização com água sanitária e com acesso a itens de higiene para todos (sabão, álcool em gel, papel toalha, entre outros);
– Orientação aos funcionários para manterem a distância de 1,5 de seu colega de trabalho, além de orientar a maneira correta de lavagem das mãos com água e sabão;
– Disponibilização de álcool em gel para a higienização na entrada do estabelecimento, havendo um funcionário responsável pela orientação;
– Orientar e fornecer aos funcionários máscaras para utilizarem no local de trabalho, podendo ser as confeccionadas em tecido ou conforme orientações dos órgãos de saúde;
– Inserir cartazes com orientações e telefones das UBS locais, informando a necessidade e o modo de higienização pessoal e principais sintomas da Covid-19;
– O atendimento interno na empresa acontecerá de maneira restritiva quanto ao número de clientes, limitado a 50% da sua capacidade;
– Criar um termo de compromisso a ser assinado pelos empresários, de forma a terem ciência e concordância com o plano de contingência, em consonância com as medidas de nosso ministério da saúde;
– Salões de beleza, salões de cabeleireiros, barbearias, esmaltarias, clínicas de estéticas e afins, mediante atendimento por agendamento, sem aglomeração de pessoas, obrigatoriedade de utilização de máscara pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção estabelecidas;
– Organizar a circulação de pessoas, bem como todas as filas internas ou externas, mantendo a distância mínima de 1,5m (um e meio) entre os clientes, evitando, assim, que os mesmos toquem os produtos ou se aglomerem;
Confira o decreto de n°035/2020 na íntegra clicando aqui.
Fonte: Assessoria de imprensa/Prefeitura